Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
   

1. Processo nº:4521/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):EVA MIRANDA GOMES - CPF: 81228562172
REGINA PEREIRA DIAS - CPF: 94290610110
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANANÁS
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 748/2022-RELT2

6.1. Trata-se de Prestação de Contas de Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade das senhoras Regina Pereira Dias, Presidente no período de 04/01/2017 a 23/06/2020, Eva Miranda Gomes, Presidente no período de 24/06/2020, e Otanilson Balbino Brasil, Contador, encaminhada a esta Corte de Contas nos termos do artigo 33, inc. II, da Constituição Estadual, art. 1º, inc. II, da Lei nº 1.284/2001 e artigo 37 do Regimento Interno.

6.2. Após Análise da Prestação de Contas realizada pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (evento 7), verificou-se que no período em apreciação o Fundo foi gerido por duas gestoras, contudo, não houve individualização das respectivas condutas tidas por irregulares quando da emissão do relatório.

6.3. Desta feita, retorne-se os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, a fim de que individualize as respectivas condutas de acordo com a responsabilidade atribuída a cada uma das gestoras, senhoras Regina Pereira Dias, Presidente no período de 04/01/2017 a 23/06/2020, e Eva Miranda Gomes, Presidente no período de 24/06/2020.

6.4. Ato contínuo, à relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de julho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 07/07/2022 às 15:21:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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